As empresas que possuíam capital estrangeiro integralizado em 31/12/2021, de qualquer valor, devem efetuar, até o dia 31 de março de 2022, a entrega, no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), uma Declaração Econômico-Financeira (DEF) ou de um novo Quadro Societário para a atualização periódica anual.
O preenchimento da DEF é obrigatório para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total OU patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base de 31/12/2021.
Para as demais empresas (ativo total E patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões) é obrigatório a entrega, apenas, do Quadro Societário referente a 31/12/2021.
O novo sistema RDE-IED é acessado no seguinte link: https://www3.bcb.gov.br/ied/dologin
O Manual do Declarante está disponível no link a seguir: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/rde/manuais_RDE/Manual-RDE-IED.pdf