Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.594/15, a data limite para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016).
Já, em relação à ECF (Escrituração Contábil Fiscal), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.595/15, o prazo de envio é até o último dia útil do mês de junho/16 (30/06/2016) referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a maio/2016. Se o evento ocorrer entre junho e dezembro o prazo será o útil dia útil do mês seguinte a data do evento.
Ainda, em relação às entidades imunes e isentas, vale lembrar que todas estão sujeitas ao envio da ECF, referente ao ano calendário 2015, até o dia 30/06/2016.