PRAZO PARA OPÇÃO PELO ROT ST - ANO CALENDÁRIO 2022

Informativo • 29.10.2021
Edição 56 • Ano 2021

Por meio do Decreto nº 56.150/2021, o Governo do Estado do RS estabeleceu o prazo para opção pelo ROT relativo ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de outubro de 2021, o período para opção é de 3 de novembro a 15 de dezembro de 2021.

Os contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de novembro de 2021, ou os contribuintes que forem excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2021, poderão realizar a opção até o último dia do mês subsequente ao mês do evento.

Poderá optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, o contribuinte substituído, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado, com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.

Sugerimos a leitura complementar sobre a matéria em nosso Informativo 05-20.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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