Estamos nos colocando à disposição para o esclarecimento de dúvidas e a análise dos aspectos formais de preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal - ECF do ano-calendário de 2019, antes da transmissão da mesma.
Até o momento, o prazo para transmissão dessa obrigação para a Receita Federal do Brasil não foi prorrogado e permanece sendo até 31/07/2020.
Dessa forma, para que possamos analisar o seu arquivo, lhe dar o retorno sobre o preenchimento e para que sejam corrigidas eventuais inconsistências apontadas, antes do término do prazo de entrega, precisamos que o arquivo TXT da ECF seja remetido até 17/07/2020, para um dos seguintes e-mails:
Lembramos que o esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento da ECF pode ser feito a qualquer momento, mediante contato telefônico ou por e-mail diretamente com os nossos assessores.