REVISÃO DA ECF ANO-CALENDÁRIO DE 2019

Informativo • 10.06.2020
Edição 36 • Ano 2020

Estamos nos colocando à disposição para o esclarecimento de dúvidas e a análise dos aspectos formais de preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal - ECF do ano-calendário de 2019, antes da transmissão da mesma.

Até o momento, o prazo para transmissão dessa obrigação para a Receita Federal do Brasil não foi prorrogado e permanece sendo até 31/07/2020.

Dessa forma, para que possamos analisar o seu arquivo, lhe dar o retorno sobre o preenchimento e para que sejam corrigidas eventuais inconsistências apontadas, antes do término do prazo de entrega, precisamos que o arquivo TXT da ECF seja remetido até 17/07/2020, para um dos seguintes e-mails:  

evandro@lauffer.com.br

tatiane@lauffer.com.br

Lembramos que o esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento da ECF pode ser feito a qualquer momento, mediante contato telefônico ou por e-mail diretamente com os nossos assessores.

 
Colaborou com esta edição Evandro Iop
Assessoria
evandro@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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