Por meio da Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, ficam prorrogados os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos contribuintes cuja matriz esteja domiciliada nos municípios atingidos pelas enchentes.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Os contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração, antes da prorrogação, podem efetuar nova apuração no PGDAS-D ou PGMEI, para que a data de vencimento seja atualizada.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A lista dos municípios afetados pode ser conferida no link a seguir: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=9acec53e-00fb-4e2f-b6b8-92e7c0a1848d