PRORROGADO INÍCIO DE EFEITOS DO NOVO CÁLCULO DO FAF

Informative • 09.05.2024
Edition 22 • Year 2024

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.581/24, promoveu nova alteração, em relação à produção de efeitos do novo cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição).

Com isso, a alteração, promovida pelo Decreto nº 57.365/23 e noticiada em nosso Informativo 36-2023, passará a produzir efeitos somente a partir 1º/01/2025.

Além da alteração acima citada, o Decreto 57.581/24, também postergou para 1º/01/2025, o início dos efeitos da isenção do ICMS para ovos, frutas e flores naturais, nos termos que menciona, tratadas nos Decretos nº 57.366/23 e 57.411/23.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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