A Receita Estadual do RS, por meio da IN RE nº 36/2024, publicada no DOU de hoje, prorrogou até 15 de junho de 2024, o prazo de entrega das seguintes obrigações acessórias:
- Guias de Informações e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024;
- Escrituração Fiscal Digital – EFD, referente a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
Já, através da IN RE nº 35/2024, a Receita Estadual prorrogou, até 28/06/2024, os seguintes atos, com vencimento no período de 24/04/2024 a 27/06/2024:
- Sistemas especiais de pagamento do imposto, previstos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 50 e Livro III, art. 53-E;
- Regimes especiais, previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, arts. 202 a 211, e Livro IV, art. 8º;
- Certidão de Situação Fiscal;
- Outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.