Por meio do Decreto nº 57.621/24, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, publicou novas disposições acerca dos benefícios fiscais aplicáveis a produtos relacionados à cesta básica de alimentos.
Com a alteração, diversos itens voltam a ser isentos ou a usufruir de redução de base de cálculo.
ISENÇÃO
a) em operações com flores naturais;
b) nas saídas internas de leite pasteurizado, tipos "a", "b" e "c";
c) nas saídas internas de pão francês e massa congelada destinada ao preparo de pão francês;
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Os produtos abaixo relacionados tiveram sua base de cálculo reduzida, de forma que a carga tributária resulte em 7%:
a) para produtos que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul;
b) nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis temperados, resultantes do abate de aves e de suínos;
c) nas saídas internas de erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais;
d) nas saídas internas de óleo bruto, mesmo degomado;
e) nas saídas de embalagens que menciona.
Para adequação dessas alterações, foram modificados dispositivos do Regulamento do ICMS, relativos à manutenção de crédito do imposto e ao diferimento do pagamento do ICMS.
O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º/06/2024.