O Governo de Estado do Rio Grande do Sul, publicou novas disposições acerca do crédito presumido de ICMS do setor de calçados e de artefatos de couro, previsto no inciso CLXXXII do art. 32 do Livro I do RICMS-RS/1997.
As mudanças possibilitam ao contribuinte que não aderiu à sistemática do crédito presumido, realizar a opção, excepcionalmente, até 31/08/2024, observado o seguinte:
a) a opção pela apropriação do crédito presumido pode ser realizada entre os dias 22/07/2024 e 31/08/2024, produzindo efeitos a partir de 1º/09/2024;
b) o contribuinte que optar pelo regime neste período, deverá permanecer na sistemática até 31/12/2025;
c) a opção pelo referido crédito presumido poderá ser realizada em substituição a opção efetuada antes da entrada em vigor desta alteração.
Essa alteração foi introduzida pelo Decreto nº 57.720/24 e entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 22/07/2024.