O Governo Gaúcho promoveu importantes alterações no Regulamento do ICMS, abaixo, destacamos as principais mudanças:
A) Crédito presumido na saída de fertilizantes
Por meio do Decreto nº 57.766/24, foi alterada a redação da legislação que trata do crédito presumido nas saídas interestaduais de fertilizantes de produção própria. Com a alteração, o crédito presumido que terá seu término em 06/12/2024, será reestabelecido a partir de 1º de janeiro de 2025.
B) Transporte de Cargas
Por meio do Decreto nº 57.761/24, foi revogada a previsão de exigência do pagamento do imposto no início da prestação do serviço rodoviário interestadual de cargas, caso o transportador seja inscrito no Cadastro geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).
C) Inscrição Estadual – MEI
Por meio do Decreto nº 57.789/24, foi estabelecido que a partir de 1º/10/2024, as empresas enquadradas no MEI, passarão a ter sua inscrição gerada automaticamente no cadastro estadual.
Além disso, foram incluídas disposições acerca da inaplicabilidade do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao MEI.