A Receita Estadual do Estado do Rio Grande Sul, por meio da IN RE nº 99/2024, incorporou o Ajuste Sinief nº 13/2024, incluindo instruções aplicáveis na correção de erro verificado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no ato da entrega das mercadorias.
Estas disposições devem ser observadas, nas situações em que não é permitida a emissão de nota fiscal complementar ou carta de correção eletrônica.
A referida norma, estabeleceu procedimentos para a emissão da nota fiscal de devolução simbólica, podendo ser aplicados em operações internas ou interestaduais, desde que respeitado o prazo de até 168 horas do ato de entrega da mercadoria.
As novas instruções não se aplicam nos casos de devoluções simbólicas parciais.
Para maiores detalhes quanto à emissão da NF-e, sugerimos a leitura na integra da referida IN (disponibilizada no link abaixo), cujo início da vigência se deu em 09/10/2024.
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=297151