MUDANÇAS NO SEGMENTO DE AUTOPEÇAS E NA VENDA DE VEÍCULOS USADOS

Informative • 29.10.2024
Edition 48 • Year 2024

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, publicou na última sexta-feira, duas importantes alterações na tributação do ICMS. Abaixo destacamos os principais aspectos as serem observados:

Revogada a substituição tributária para autopeças

Com fundamento nos Protocolos ICMS nº 32 e 33/2024, o Estado do RS, revogou dispositivos do Regulamento do ICMS e acrescentou procedimentos a serem observados em decorrência da inaplicabilidade da substituição tributária no segmento de autopeças, a partir de 1º/11/2024.

Os estabelecimentos comerciais atacadistas e/ou varejista que tiverem estoque de autopeças em 31/10/2024, deverão adotar os procedimentos em conformidade com o Decreto nº 57.848/24, cujo conteúdo pode ser acessado através do link abaixo:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1159376

Procedimentos na venda de veículos antes de 12 meses

Por meio do Decreto nº 57.847/24, o estado do RS incorporou em seu Regulamento, as disposições do Convênio ICMS nº 64/2006, estabelecendo novos procedimentos a serem adotados a partir de 1º/01/2025, na venda de veículos autopropulsados.

Com a mudança, na venda de veículos adquiridos por produtor ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 meses da data de aquisição da montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS, observado o cálculo previsto no Convênio ICMS 64/06.

O Decreto Estadual que estabeleceu a mudança pode ser acessado através do link a seguir:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1159375

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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