Foi sancionada a lei que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, com vetos a alguns pontos específicos.
A reforma tributária está regulamentada na Lei Complementar 214/2025 e os vetos serão examinados oportunamente pelo Congresso Nacional.
Com a aprovação desta legislação, a reforma tributária discutida há décadas se torna realidade no ambiente de negócios das pessoas jurídicas e físicas a partir de agora.
As alterações na apuração de tributos propriamente dito iniciam apenas em 2026, com a introdução gradual da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. A transição do modelo atual de tributação para o modelo do IVA-Dual (IBS/CBS) se estenderá até o final de 2032.
No ano de 2025, ainda é necessário que se aprove o Projeto de Lei (PLP nº 108) que regula, principalmente, o funcionamento do Comitê Gestor do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. O Comitê Gestor do IBS será o órgão de administração tributária do IBS. A RFB administrará a CBS e o Comitê Gestor o IBS.
Ainda em 2025, o governo deverá publicar a legislação infra legal (decretos, instruções normativas, etc.) em preparação à implantação da reforma.
A Lauffer Advocacia e Assessoria publicará informativos específicos sobre a reforma tributária regulamentada pela LC 214/2025 em orientação aos seus clientes.