Alíquota Zero de IOF
Foi publicada no DOU, de 02/04/2020, o Decreto nº 10.305 para reduzir a ZERO as alíquotas do IOF sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.
Esta redução abrange as seguintes operações previstas no art 7º do Decreto 6.306/07:
a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) no adiantamento a depositante;
d) nos empréstimos;
e) nos excessos de limite;
f) nas operações referidas nos incisos I a V, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo SIMPLES;
g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais.
A alíquota ZERO aplica-se ao IOF variável e também à alíquota adicional de 0,38%.
Prorrogação da entrega da Declaração do IRPF
A Instrução Normativa RFB nº 1930, publicada em 01/04/2020, prorrogou para 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
O pagamento da primeira quota ou quota única também foi prorrogado para o dia 30/06/2020.