Lembramos aos nossos clientes que a atual alíquota básica de ICMS de 17,5% encerrará sua vigência em 31/12/2021.
A partir de 1º de janeiro de 2022, será retomada a alíquota básica de 17% (vigente até 2015).
Em relação à alíquota de ICMS sobre energia residencial e comercial, combustíveis e telecomunicações a atual alíquota de 30%, será reduzida para 25%, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Alertamos sobre as diversas bases de cálculos reduzidas e diferimentos parciais que precisam ter suas bases tributárias redefinidas, pois normalmente a tributação define uma carga tributária máxima.
Exemplo:
Operações em que há diferimento parcial do ICMS sobre o que exceder a 12% do valor da operação.
Nesta situação, o diferimento parcial que hoje ocorre sobre 31,429% do valor da operação (considerando a alíquota de 17,5%), deverá ser alterado para 29,41176% do valor da operação quando da entrada em vigor da alíquota de 17%.
Alertamos, ainda, que os clientes que possuem estabelecimentos em outras UF ou que realizem operações interestaduais com produtos sujeitos ao ICMS-ST, devem examinar se haverá alterações nas alíquotas internas de ICMS naqueles estados.