O Estado do RS fez publicar, no dia 29/12/20, a Lei nº 15.576, promovendo alterações em diversas áreas (inclusive na área tributária) da legislação Gaúcha.
Neste Informativo vamos abordar as alterações nas alíquotas do ICMS e posteriormente vamos abordando as demais alterações contidas na Lei que possam ser relevantes para nossos clientes.
No dia 31/12/2020 encerrava-se a vigência da alíquota básica de 18% do ICMS/RS, retornando, inicialmente, a alíquota básica de 17% (vigente até 2015).
Porém, com a publicação desta nova Lei, a alíquota básica do ICMS, para operações internas no RS, passou a ser de 17,5%, para o ano de 2021, adiando o retorno da alíquota de 17% para o ano de 2022.
Já em relação a alíquota de ICMS sobre energia residencial e comercial, combustíveis e telecomunicações permanece em 30% em 2021. No 2022, a mesma será reduzida para 25%.
Os refrigerantes e as cervejas serão tributados em 20% e 27%, respectivamente, nos exercícios de 2021 a 2023.
É importante lembrar de que tem muitas bases de cálculos reduzidas e diferimentos parciais que precisam ter suas bases tributárias redefinidas, pois normalmente a tributação define uma carga tributária máxima.
Exemplo:
Nas operações em que há diferimento parcial do ICMS sobre o que exceder a 12% do valor da operação.
Nesta situação o diferimento parcial ocorria sobre 33,333% do valor da operação (quando a alíquota era de 18%) e, agora com alíquota de 17,5%, passou a ter parcela diferida correspondente a 31,429% do valor da operação.
Alertamos ainda que os clientes que possuem estabelecimentos em outras UF ou realizam operações interestaduais com produtos sujeitos ao ICMS-ST, devem examinar se houve alterações nas alíquotas internas de ICMS nestes estados.