O Governo Gaúcho, por meio do Decreto Estadual nº 55.221, de 30 de abril 2020, promoveu importante alteração na aplicação do diferimento do ICMS, nas operações realizadas com empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro.
O diferimento do ICMS incidente sobre a industrialização por encomenda, previstas no Apêndice II, Seção I, item II, do RICMS/RS, fica SUSPENSO, no período de 1º de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, na parte relativa às mercadorias fornecidas e empregadas pelo próprio estabelecimento, nas operações realizadas com empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.