ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DE ENVIO DOS EVENTOS AO eSOCIAL

Informative • 12.07.2019
Edition 32 • Year 2019

Com o objetivo de consolidar o cronograma de implantação do sistema eSocial, a Portaria SEPT nº 716/2019 revogou a Resolução CDES nº 2/2016 definindo novos prazos de envio dos eventos ao eSocial.

Para as empresas do 1º grupo, aquelas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, e do 2º grupo, aquelas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, a alteração de prazos ocorreu nos eventos de SST, que serão enviados a partir de janeiro e julho/2020, respectivamente.

Para o 3º grupo, que correspondem aos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, a alteração de prazos ocorreu nos eventos periódicos, que serão enviados a partir de janeiro/2020, e nos eventos de SST, que serão enviados a partir de janeiro/2021.

Para facilitar o acompanhamento dos novos prazos, segue abaixo um cronograma de envio dos eventos ao eSocial:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:

      •   Tabelas: 08/01/2018
      •   Não Periódicos: 01/03/2018
      •   Periódicos: 01/05/2018
      •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
      •   Substituição GFIP para FGTS: agosto/2019
      •   SST: 08/01/2020

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

      •   Tabelas: 16/07/2018
      •   Não Periódicos: 10/10/2018
      •   Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
      •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019 (entidades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2017)
      •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019 (demais obrigados)
      •   Substituição GFIP para FGTS: novembro/2019
      •   SST: 08/07/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

      •   Tabelas: 10/01/2019
      •   Não Periódicos: 10/04/2019
      •   Periódicos: 08/01/2020 (dados desde o dia 1º)
      •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução Específica
      •   Substituição GFIP para FGTS: Resolução Específica
      •   SST: 08/01/2021

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

      •   Tabelas: janeiro/2020
      •   Não Periódicos: Resolução Específica
      •   Periódicos: Resolução Específica
      •   Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Instrução Normativa Específica
      •   Substituição GFIP para FGTS: Circular CAIXA Específica
      •   SST: 08/07/2021

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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