Por meio da Instrução Normativa RE nº 064/18, publicada no dia 28/12/2018 no Diário Oficial do Estado, a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA mensal) teve seu prazo de entrega alterado para o dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior. E, caso o dia 15 recaia em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda, permanece a possibilidade de envio da GIA para o primeiro dia útil subsequente.
Ressaltamos que o novo prazo de entrega produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, a GIA mensal referente a competência dezembro de 2018, deverá ser entregue normalmente até o dia 12/01/2019.
Outra questão relevante que apontamos, e que deve ser observado pelos contribuintes da categoria Geral, é quanto aos prazos de pagamento do ICMS, que permanecem os mesmos, ou seja, não foram alterados.