A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4/2018 alterou os prazos de envio dos eventos ao eSocial para as micro e pequenas empresas, ao MEI que contrata empregado, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, previstos na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016.
Destacamos as seguintes alterações:
1) Segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física
Para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física a obrigatoriedade de utilização do eSocial, que inicialmente era em julho/2018, passou a ser em janeiro/2019.
A obrigação de utilizar o eSocial a partir de janeiro/2019, deve ser cumprida de forma progressiva, conforme o cronograma a seguir:
I – as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
II – as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de março de 2019; e
III – as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 (oito) horas do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
Outra alteração é que este grupo poderá optar pelo envio das informações relativas aos eventos previstos nos itens I e II acima, de forma cumulativa com as relativas aos eventos previstos no item III acima.
2) Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI
Para este grupo de empresas foi definido que poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos de tabela (S-1000 a S-1080) e aos eventos não periódicos (S-2190 a S-2400), de forma cumulativa com as relativas aos eventos periódicos (S-1200 a S-1300), que será a partir de 1º de novembro de 2018.