ALTERAÇÃO NOS LIMITES DE DEDUÇÃO DO INCENTIVO PAT

Informative • 07.12.2021
Edition 62 • Year 2021

Foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, regulamentando várias disposições relativas à consolidação, simplificação e desburocratização de normas trabalhistas.

Além das disposições acima, o Decreto promoveu alteração no incentivo fiscal PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Para fins de dedução do IRPJ pelas empresas do lucro real, o Decreto nº 10.854 instituiu limites de gastos que podem ser abrangidos no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Antes, entravam no Programa, praticamente todas as despesas que a empresa incorria para o custeio do serviço de alimentação dos seus trabalhadores.

Com a nova redação, os gastos admitidos no Programa de Alimentação (ou seja, na base de cálculo do incentivo) terão os seguintes limites:

    1)    será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até 5 (cinco) salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e

    2)    deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, 1 (um) salário-mínimo.

O Decreto possui uma redação imprecisa e não esclarece alguns pontos, como por exemplo, se o limite máximo de gasto de 1 (um) salário-mínimo é por empregado, se é mensal ou por período de apuração do IRPJ.

Assim, ficamos no aguardo da publicação de Instrução Normativa da Receita Federal, disciplinando esses novos limites e esclarecendo as dúvidas que remanescem.

Apesar de já estar em vigência desde 11/12/2021, a produção dos efeitos se dará no IRPJ apurado a partir do ano-calendário de 2022.

Como a alteração se deu por meio de Decreto do poder executivo e não mediante Lei, logo, é bem provável que esses novos limites sejam, futuramente, questionados judicialmente

Colaborou com esta edição Evandro Iop
Assessoria
evandro@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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