As pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31/12/2020, tinham investimento direto de não-residentes, em qualquer montante e que possuíam saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, deverão providenciar o preenchimento da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros 2020 e enviá-la ao Banco Central do Brasil via internet até às 18:00 hs, do dia 16 de agosto de 2021.
A referida declaração está disponível no site do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br.
Para o caso de dúvidas, também está disponível, na internet, o Manual do Declarante: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cambiocapitais/Manual2020.pdf.
Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo.
Estão dispensadas da apresentação as pessoas físicas, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.