Por meio da IN RFB nº 1.863/18 foi prorrogado o prazo para informar os beneficiários finais das pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, cadastradas no CNPJ. O novo prazo é 26 de junho de 2019 e se aplica a todas as entidades já cadastradas no CNPJ antes da publicação desta Nova Instrução.
Além da extensão do prazo, a nova IN prevê que o descumprimento desta obrigação pode resultar na suspensão da inscrição no CNPJ, impedindo-os de realizar certas operações com estabelecimentos bancários, inclusive movimentações de contas-correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.
Para fins de esclarecimento, de acordo com o art. 8º da referida IN, beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou, a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. E, ainda, presume-se influência significativa, quando a pessoa natural possui mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente; ou, direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.