BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS - PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÃO

Informative • 08.01.2021
Edition 4 • Year 2021

Prorrogação de Benefícios Fiscais - ICMS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 55.691, de 30 de dezembro de 2020, prorrogou a vigência de diversos benefícios fiscais dentre isenções, reduções de base de cálculo e de créditos fiscais presumidos de ICMS.

Entre as alterações, destacamos:

1) prorrogação da vigência, até 30 de junho de 2021, dos seguintes créditos presumidos de ICMS concedidos às empresas fabricantes de calçados e artefatos de couro:

a) previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXXX;

b) previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXLI, alínea “b”;

2) prorrogação da vigência, até 30 de junho de 2021, do crédito presumido de ICMS concedido às empresas fabricantes de produtos têxteis e artigos do vestuário, previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CXXXV, alínea “b”.

 

Alteração nos Percentuais de Crédito Presumido de ICMS

Também foi publicado no D.O.E. de 30.12.2020, o Decreto Estadual nº 55.692, o qual dentre outros assuntos, adequa os percentuais de créditos presumidos de ICMS em decorrência da nova alíquota interna de ICMS de 17,5%, vigente no Estado a partir de 1º.01.2021. (Sobre o tema, ver Informativo 01-2021)

Dentre as alterações, destacamos os novos percentuais a serem observados pelos estabelecimentos fabricantes de calçados e artefatos de couro que utilizam o crédito presumido previsto no RICMS/RS, Livro I, art. 32, inciso CLXXXII.

Outra alteração importante promovida pelo Decreto Estadual nº 55.698, publicado no D.O.E. de 30.12.2020, diz respeito ao prazo para os estabelecimentos fabricantes de calçados e artefatos de couro formalizarem a opção pela sistemática de crédito presumido de ICMS previsto no Livro I, art. 32, inciso CLXXXII.

Para produzir efeitos a partir de 1º/04/2021, o prazo para a opção pela sistemática daquele crédito presumido deve ser formalizada de 01/01/2021 a 31/03/2021.

Colaborou com esta edição Evandro Iop
Assessoria
evandro@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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