OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS
DIA 06
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de ABRIL/20.
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de ABRIL/20. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
DIA 07
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) GFIP – Pessoas Obrigadas: todo o empregador, inclusive o rural. Fato Gerador: remuneração de ABRIL/20. Cód. 115.
*A MP 927/2020, possibilitou a suspensão do recolhimento do FGTS, podendo ser parcelado, sem multa e encargos em até seis parcelas, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de julho de 2020.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (1ª via) – Enviar a 1ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Para os empregados admitidos e demitidos a partir de 1º/01/2001, se outro prazo não for fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o CAGED deverá ser apresentado até o dia 7 do mês subsequente ao dos eventos, conforme dispõe o art. 3º da Medida Provisória nº 2.164-41/2000, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.923/65 (a partir de janeiro/2020, o CAGED passa a ser cumprido por meio do eSocial, pelas entidades que enviam os eventos de Tabelas e Não Periódicos).
SIMPLES Doméstico - Recolhimento mensal em um único Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda retido na fonte (se incidente), sobre a remuneração dos empregados domésticos. Fato Gerador: remuneração referente ao mês de ABRIL/20.
*A Portaria ME nº 150/2020 prorrogou o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo empregador doméstico, relativa à competência abril/20, de maio para outubro/20.
*A MP 927/2020, possibilitou a suspensão do recolhimento do FGTS, inclusive para o empregador doméstico, podendo ser parcelado, sem multa e encargos em até seis parcelas, com vencimento no dia 7 de cada mês, a partir de julho de 2020.
DIA 08
Comprovante de Rendimentos – Juros sobre Capital Próprio – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de ABRIL/20.
DIA 13
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de MAIO/20. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de MAIO/20.
DIA 15
eSocial – Obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), dos eventos periódicos (informações da folha de pagamento) ao eSocial, e pelos empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, dos eventos não periódicos, em relação aos fatos geradores ocorridos em ABRIL/20.
EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais que não sejam optantes pelo Simples Nacional (integrantes dos grupos 1 e 2), em relação aos fatos geradores ocorridos em ABRIL/20.
DCTFWEB – Prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de ABRIL/20, pelas empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões (grupo 1) e acima de R$ 4,8 milhões em 2017 (grupo 2).
INSS (Contribuinte Individual, opção de Recolhimento Mensal) – Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários e segurados especiais). Fato Gerador: remuneração referente ao mês de ABRIL/20.
DCP – Demonstrativo de Crédito Presumido – a pessoa jurídica produtora e exportadora, optante pelo lucro presumido ou arbitrado, que apure crédito presumido deve apresentar, de forma centralizada, pela matriz, Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP), referente à fruição do benefício do trimestre encerrado no mês de MARÇO/19.
DIA 20
PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE. Fato Gerador: pagamento dos rendimentos no mês de ABRIL/20.
IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: pagamento ou crédito dos rendimentos no mês de ABRIL/20.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) – Pessoas Obrigadas: todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: remuneração de ABRIL/20. Cód. 2100 (CNPJ) e 2208 (CEI).
*Competência abril/20, prorrogado vencimento da contribuição previdenciária patronal (inclusive RAT) para outubro/2020, pela Portaria ME nº 139/20.
PAES – Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/03 – Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.
PAEX – Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 – Após consolidação dos débitos – Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional (PAEX – Medida Provisória nº 303/06) dos débitos devidos ao INSS, após a sua consolidação, manual ou via sistema, com vencimento no dia 20 de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.
Pagamento Unificado – RET – Aplicável às Incorporações Imobiliárias – Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, às construções no âmbito do PMCMV e às construções e reformas de estabelecimentos de educação infantil, de acordo com a IN RFB nº 1.435/2013. Fato Gerador: Receita recebida no mês de ABRIL/20.
DIA 25
IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato Gerador: apuração ref. ABRIL/20. Cód. 0668.
IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. ABRIL/20. Cód. 5123.
IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de MAIO/20.
IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de MAIO/20. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.
DIA 29
IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fato Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de ABRIL/20.
IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente ABRIL/20.
IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de ABRIL/20 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente ABRIL/20.
IRPJ / CSLL – Estimativa Mensal – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente à ABRIL/20.
IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 2ª parcela do IR e da CSLL referente ao 1º trimestre/20, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).
Parcelamentos Especiais (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT e Pert) – pagamento da parcela dos parcelamentos especiais.
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – último dia para entrega da DME relativa ao mês de ABRIL/20, pelas pessoas jurídicas que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações, realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica, conforme previsto na IN RFB nº 1.761/2017.
Outras Obrigações
SISCOSERV – remeter à RFB as informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, conforme orientações e prazos previstos na Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/12 e IN RFB 1.277/12.
FORAM PRORROGADAS AS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
EFD Contribuições – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de MARÇO/20 do SPED Fiscal Contribuições, para os contribuintes obrigados.
*Prorrogada para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020 pela IN RFB nº 1.932/2020.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – Lei 12.546/2011 – Pessoas Obrigadas: empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e que fabricam os produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Fato Gerador: Receita Bruta do mês de ABRIL/20. Cód. 2985 e 2991.
*Competência abril/20, prorrogado vencimento para outubro/2020, pela Portaria ME nº 150/20.
SIMPLES NACIONAL – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de ABRIL/20. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.
*ICMS e ISSQN, relativo ao período de apuração ABRIL/20, tiveram vencimento prorrogado para 20/08/2020, pela Res. CGSN nº 154/2020.
*Tributos federais, tais como IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), no âmbito do Simples Nacional, relativo ao período de apuração ABRIL/20, tiveram vencimento prorrogado para 20/11/2020, pela Res. CGSN nº 152/2020.
DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de MARÇO/20.
*Prorrogada para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020 pela IN RFB nº 1.932/2020.
COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.833/03. Fato gerador: Faturamento do mês de ABRIL/20. Código: 2172 - Alíquota: 3%.
*Competência abril/20, prorrogado vencimento para outubro/2020, pela Portaria ME nº 139/20.
COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de ABRIL/20. Código 5856. – Alíquota 7,6%.
*Competência abril/20, prorrogado vencimento para outubro/2020, pela Portaria ME nº 139/20.
PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de ABRIL/20. Código: 8301. - Alíquota: 1%.
*Competência abril/20, prorrogado vencimento para outubro/2020, pela Portaria ME nº 139/20.
PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de ABRIL/20. Código 8109. – Alíquota 0,65%.
*Competência abril/20, prorrogado vencimento para outubro/2020, pela Portaria ME nº 139/20.
PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de ABRIL/20. Código 6912. – Alíquota 1,65%.
*Competência abril/20, prorrogado vencimento para outubro/2020, pela Portaria ME nº 139/20.
OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS
DIA 11
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de ABRIL/20, pelos contribuintes substitutos tributários (regra geral), conforme RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.
DIA 12
ICMS/Comércio – Categoria Geral – recolhimento do imposto referente às operações de ABRIL/20, exceto os que tenham prazo específico.
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 2ª quinzena de ABRIL/20.
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do valor devido no mês anterior para as empresas que optaram pela apuração mensal do imposto (observar percentuais previstos no RICMS/RS, apêndice III, seção I, item IV, nota, “b”).
ICMS/Indústria – Categoria Geral – recolhimento do imposto relativo às operações de ABRIL/20 pelas empresas sujeitas ao IPI, inclusive as favorecidas com alíquota zero.
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de MARÇO/20, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.
DIA 15
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de ABRIL/20 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes sujeitos a obrigatoriedade.
Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – remessa da GIA Mensal modelo 2, referente ao mês de ABRIL/20, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral.
DIA 20
ICMS Substituição Tributária - Complementação do Imposto Retido – Recolhimento de complementação de imposto retido por substituição tributária prevista no Livro III, art. 25-C, I, quando o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário, referente à ABRIL/20.
DIA 21
ICMS/Serviços de Transporte – recolhimento do imposto, débito próprio, pelas prestadoras de serviços de transporte, exceto as que tenham prazos específicos, referente à ABRIL/20.
DIA 25
ICMS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de MARÇO/20.
ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias ou utilização de serviço que não estejam vinculados à operação subsequente, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês MARÇO/20, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
ICMS Antecipação do Imposto – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês MARÇO/20, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme o Livro I, Art. 46, §4º, "b" do RICMS.
Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.
DIA 27
ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de MAIO/20.
DIA 28
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de ABRIL/20 do DeSTDA, pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.
DIA 29
Memorando de Exportação – último dia para as empresas que adquirem mercadorias com fim específico de exportação (trading e comerciais exportadoras) encaminhar aos estabelecimentos remetentes das mercadorias, a 1ª via do Memorando de Exportação, relativamente às exportações efetivadas no mês de ABRIL/20.