CALENDÁRIO OBRIGAÇÕES FISCAIS – OUTUBRO/18

Informative • 03.10.2018
Edition 39 • Year 2018

OBRIGAÇÕES FISCAIS FEDERAIS

DIA 03

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 3º decêndio de SETEMBRO/18.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 3º decêndio de SETEMBRO/18. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

DIA 05

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) GFIP – Pessoas Obrigadas: todo o empregador, inclusive o rural. Fato Gerador: remuneração de SETEMBRO/18. Cód. 115.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (1ª via) – Enviar a 1ª via do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. Para os empregados admitidos e demitidos a partir de 1º/01/2001, se outro prazo não for fixado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o CAGED deverá ser apresentado até o dia 7 do mês subsequente ao dos eventos, conforme dispõe o art. 3º da Medida Provisória nº 2.164-41/2000, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 4.923/65.

SIMPLES Doméstico - Recolhimento mensal em um único Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) da contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda retido na fonte (se incidente), sobre a remuneração dos empregados domésticos. Fato Gerador: remuneração referente ao mês de SETEMBRO/18.

TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) – pagamento da TCFA, referente ao 3º trimestre/2018, para as empresas enquadradas nos termos da Lei 10.165/00 do IBAMA (pagamento em qualquer banco), ou alternativamente, até o 5º dia útil de outubro/18 exclusivamente no Banco do Brasil.

DIA 10

Comprovante de Rendimentos – Juros sobre Capital Próprio – Pessoas Obrigadas: PJ que pagaram ou creditaram juros sobre capital próprio a beneficiária pessoa jurídica, no mês de SETEMBRO/18.
 

DIA 15

EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - obrigatoriedade de envio pelas entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, em relação aos fatos geradores ocorridos em SETEMBRO/18.

DCTFWEB – Prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de SETEMBRO/18, pelas empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões.

EFD Contribuições – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de AGOSTO/18 do SPED Fiscal Contribuições, para os contribuintes obrigados.

INSS (Contribuinte Individual, opção de Recolhimento Mensal) - Recolhimento mensal das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários e segurados especiais). Fato Gerador: remuneração referente ao mês de SETEMBRO/18.

INSS (Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral) - Recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, devidas pelos contribuintes individuais (autônomos, facultativos, empresários, segurados especiais e empregados domésticos). Pode optar pelo recolhimento trimestral, sem multa e sem juros, o contribuinte individual cujo salário-de-contribuição seja igual ao valor de um salário mínimo vigente. Fato Gerador: remuneração referente ao 3° Trimestre de 2018.

DIA 16

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 1º decêndio de OUTUBRO/18. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 1º decêndio de OUTUBRO/18.

DIA 19

IR-FONTE – Pessoas Obrigadas: contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR-FONTE a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive de trabalho. Fato Gerador: pagamento ou crédito dos rendimentos no mês de SETEMBRO/18.

PIS/COFINS/CSLL-FONTE – Pessoas Obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços sujeitos a retenção do PIS/COFINS/CSLL na FONTE. Fato Gerador: pagamento dos rendimentos no mês de SETEMBRO/18.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) – Lei 12.546/2011 – Pessoas Obrigadas: empresas que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e que fabricam os produtos relacionados no Anexo I da Lei 12.546/11. Fato Gerador: Receita Bruta do mês de SETEMBRO/18. Cód. 2985 e 2991.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) – Pessoas Obrigadas: todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais. Fato Gerador: remuneração de SETEMBRO/18. Cód. 2100 (CNPJ) e 2208 (CEI).

PAES – Parcelamento Especial dos Débitos junto ao INSS – Lei nº 10.684/03 – Recolhimento das prestações pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003, com vencimento no dia 20 de cada mês, sob o código 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI.

PAEX – Parcelamento Excepcional dos Débitos junto ao INSS - MP nº 303/06 – Após consolidação dos débitos – Recolhimento das prestações pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional (PAEX – Medida Provisória nº 303/06) dos débitos devidos ao INSS, após a sua consolidação, manual ou via sistema, com vencimento no dia 20 de cada mês, mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de pagamento 4103 - Pagamento de Débito CNPJ/MF.

DIA 22

SIMPLES NACIONAL – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas enquadradas no sistema do SIMPLES NACIONAL, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Fato gerador: Receita Bruta auferida no mês de SETEMBRO/18. Alíquota: Percentual de acordo com tabela de enquadramento.

Pagamento Unificado – RET – Aplicável às Incorporações Imobiliárias – Pessoas Jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, às construções no âmbito do PMCMV e às construções e reformas de estabelecimentos de educação infantil, de acordo com a IN RFB nº 1.435/2013. Fato Gerador: Receita recebida no mês de SETEMBRO/18.

DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) – último dia para entrega da DCTF Mensal referente ao mês de AGOSTO/18.

DIA 24

IR-FONTE – Pessoas obrigadas: pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras. Fato gerador: pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de OUTUBRO/18.

IOF – Fato Gerador: operações de crédito, câmbio, aplicações financeiras, factoring, seguros, ouro e ativo financeiro, realizadas no 2º decêndio de OUTUBRO/18. Cód. 1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 3467 e 4028.

DIA 25

IPI (bebidas: capítulo 22 TIPI) – Fato Gerador: apuração ref. SETEMBRO/18. Cód. 0668.

IPI (produtos em geral) – Fato Gerador: apuração ref. SETEMBRO/18. Cód. 5123.

COFINS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.833/03. Fato gerador: Faturamento do mês de SETEMBRO/18. Código: 2172 - Alíquota: 3%.

COFINS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.833/03). – Fato Gerador: Faturamento do mês de SETEMBRO/18. Código 5856. – Alíquota 7,6%.

PIS FOLHA DE PAGAMENTO – Pessoas Obrigadas: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios. – Fato Gerador: Folha de Pagamento de SETEMBRO/18. Código: 8301. - Alíquota: 1%.

PIS FATURAMENTO – Pessoas Obrigadas: As empresas optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado e outras, conforme Lei 10.637/02. – Fato Gerador: Faturamento do mês de SETEMBRO/18. Código 8109. – Alíquota 0,65%.

PIS NÃO-CUMULATIVO – Pessoas Obrigadas: empresas tributadas pelo Lucro Real (ver exceções na Lei 10.637/02). – Fato Gerador: Faturamento do mês de SETEMBRO/18. Código 6912. – Alíquota 1,65%.

DIA 31

IR – Ganhos em Aplicações de Renda Variável – Empresas em Geral – Fato Gerador: Ganhos obtidos no mês de SETEMBRO/18 em operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.

IR – Pessoas Físicas (Carnê Leão) – Fator Gerador: Recebimentos de outras pessoas físicas ou do exterior no mês de SETEMBRO/18.

IRPF – Ganho de Capital – Pessoa Física – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente SETEMBRO/18.    

IRPJ – Ganho de Capital – Empresas optantes pelo Simples Nacional – Fato Gerador: Ganho na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, referente SETEMBRO/18.

IRPJ / CSLL – Estimativa Mensal – Pessoas Obrigadas: Todas as pessoas jurídicas que optaram por esta forma de tributação. Fato Gerador: Lucro apurado em Balanço de Redução ou Lucro Estimado somado às demais receitas e ganhos de capital referente à SETEMBRO/18.

IRPJ / CSLL – Trimestral – Pagamento da 3ª parcela do IR e da CSLL referente ao 2º trimestre/18, para as pessoas jurídicas que optaram pela apuração trimestral do imposto, com pagamento parcelado (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).

Parcelamentos Especiais (REFIS, PAES, PAEX, REFIS da Crise, REFIS da Copa, PRT  e Pert) – pagamento da parcela dos parcelamentos especiais.

DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – último dia para entrega da DME relativa ao mês de SETEMBRO/18, pelas pessoas jurídicas tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações, realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica, conforme previsto na IN RFB nº 1.761/2017.

IRPF 2017 – 7ª quota, do imposto apurado na Declaração de Ajuste IRPF 2018 AC 2017.

ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) – Prazo para pagamento da 2ª quota do imposto, para os contribuintes.

Outras Obrigações

SISCOSERV – remeter à RFB as informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, conforme orientações e prazos previstos na Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/12 e IN RFB 1.277/12.

eSocial - Grandes Empresas com faturamento acima de 78 milhões em 2016 – Obrigatoriedade de envio das folhas de pagamento. Observar o prazo de envio dos eventos, conforme determina a legislação trabalhista e previdenciária.

eSocial – Demais Empresas – Obrigatoriedade de envio de informações relativas ao empregado e seu vínculo com a empresa, a partir de 10/10/2018.

 

OBRIGAÇÕES FISCAIS ESTADUAIS/RS

DIA 09

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de SETEMBRO/18, pelos contribuintes substitutos tributários (regra geral), conforme RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item I.

DIA 15

Guia de Informação e Apuração do ICMS – Mod. 2 (GIA) – remessa da GIA Mensal modelo 2, referente ao mês de SETEMBRO/18, pelos contribuintes enquadrados na Categoria Geral.

ICMS/Comércio – Categoria Geral – recolhimento do imposto referente às operações de SETEMBRO/18, exceto os que tenham prazo específico.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 2ª quinzena de SETEMBRO/18.

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do valor devido no mês anterior para as empresas que optaram pela apuração mensal do imposto (observar percentuais previstos no RICMS/RS, apêndice III, seção I, item IV, nota, “b”).

ICMS/Indústria – Categoria Geral – recolhimento do imposto relativo às operações de SETEMBRO/18 pelas empresas sujeitas ao IPI, inclusive as favorecidas com alíquota zero.

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de AGOSTO/18, pelos contribuintes substitutos tributários relativamente às mercadorias relacionadas no RICMS/RS, Apêndice III, Seção II, Item VIII.

Escrituração Fiscal Digital (EFD) – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de SETEMBRO/18 do Sped Fiscal (EFD), para os contribuintes sujeitos a obrigatoriedade.

DIA 22

ICMS/Serviços de Transporte – recolhimento do imposto, débito próprio, pelas prestadoras de serviços de transporte, exceto as que tenham prazos específicos, referente à SETEMBRO/18.

DIA 23

ICMS - Substituição Tributária - Substituto Tributário Optante pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto retido a favor do Rio Grande do Sul, referente às operações realizadas no mês de AGOSTO/18.

ICMS Diferencial de Alíquota – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias ou utilização de serviço que não estejam vinculados à operação subsequente, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês AGOSTO/18, para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

ICMS Antecipação do Imposto – optantes pelo Simples Nacional – recolhimento do imposto referente à aquisição de mercadorias destinadas à comercialização, oriundas de outras Unidades da Federação, referente às operações realizadas no mês AGOSTO/18, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme o Livro I, Art. 46, §4º, "b" do RICMS.

DIA 25

Transferência de Saldo Credor de ICMS – último dia para efetuar a solicitação de transferência de saldo credor de ICMS, pelo contribuinte cedente do crédito, através do site do SEFAZ, na internet.

DIA 28

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – último dia para entrega do arquivo relativo ao período de SETEMBRO/18 do DeSTDA, pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

DIA 29

ICMS/CAE 8.03 – recolhimento do imposto pelos contribuintes com o CAE 8.03, referente à 1ª quinzena de OUTUBRO/18.

DIA 31

Memorando de Exportação – último dia para as empresas que adquirem mercadorias com fim específico de exportação (trading e comerciais exportadoras) encaminhar aos estabelecimentos remetentes das mercadorias, a 1ª via do Memorando de Exportação, relativamente às exportações efetivadas no mês de SETEMBRO/18.

Colaborou com esta edição Tatiane Daniele Bobsin
Assessoria
tatiane@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Sign up to receive our legal updates!

Contato

Interested or have any questions?
Get in touch!

Please contact us and we will be happy to assist you.