CPRB - PRORROGAÇÃO ATÉ 31/12/2021

Informative • 12.11.2020
Edition 58 • Year 2020

Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021 a desoneração da folha que diversos setores da economia, tais como: call center, comunicação, TI, TIC, projetos de circuitos integrados; calçados, confecção/vestuário, couro, têxtil; construção civil, construção e obras de infraestrutura; fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos; produção de proteína animal; e transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A lista detalhada dos setores (atividades) e produtos beneficiados com a referida desoneração estão relacionados nos Anexos IV e V, respectivamente, da Instrução Normativa nº 1.436/2013.

A referida prorrogação de vigência da desoneração, do dia 31/12/2020 para 31/12/2021, ocorreu mediante a derrubada pelo Congresso Nacional do veto de dispositivos da Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020.

Observamos, no entanto, que o Governo noticiou que deseja recorrer ao STF contra a derrubada do referido veto. Qualquer novidade sobre este assunto enviaremos novo Informativo.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Sign up to receive our legal updates!

Contato

Interested or have any questions?
Get in touch!

Please contact us and we will be happy to assist you.