CRÉDITO ICMS/RS IMOBILIZADO (CIAP) E RESTITUIÇÃO DO ICMS/ST

Informative • 13.05.2020
Edition 31 • Year 2020

CIAP – Vedação de emissão de NF e Registro

Por meio da Instrução Normativa RE Nº 35 de 12/05/2020, o governo do estado do Rio Grande do Sul, alterou a IN DRP 45/1998, para vedar, a partir de setembro de 2020, a emissão de Nota Fiscal para a apropriação de crédito fiscal apurado no CIAP, e tornar facultativa a emissão desta Nota Fiscal nos períodos de apuração de julho e agosto/2020.

O crédito fiscal apurado no CIAP, sem a emissão de Nota Fiscal, deverá ser apropriado diretamente na EFD e na GIA, por meio de novos códigos para registro desta operação.

 

Restituição do ICMS/ST – Registro Obrigatório na EFD

A partir de 1º/10/2020 passa ser obrigatório o preenchimento do registro C176 na EFD-Fiscal, sempre que o documento fiscal acobertar operação que enseje ao declarante direito à restituição do imposto anteriormente retido por substituição tributária, conforme previsto no Livro III, art 22 e 23 do RICMS/RS. Esta obrigatoriedade foi instituída pela Instrução Normativa RE Nº 29 de 17/04/2020.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
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