Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.038/2021, foi alterado o início da obrigatoriedade de utilização da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) para as seguintes empresas:
* do 2º grupo do eSocial (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões); e
* do 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas).
O início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb, para as empresas destes grupos, estava previsto para a competência de julho/2021 e foi prorrogado para competência de outubro/2021.