ECD E ECF – PRAZOS DE ENTREGA

Informative • 02.05.2016
Edition 17 • Year 2016

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.594/15, a data limite para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital), referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016).

Já, em relação à ECF (Escrituração Contábil Fiscal), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.595/15, o prazo de envio é até o último dia útil do mês de junho/16 (30/06/2016) referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a maio/2016. Se o evento ocorrer entre junho e dezembro o prazo será o útil dia útil do mês seguinte a data do evento.

Ainda, em relação às entidades imunes e isentas, vale lembrar que todas estão sujeitas ao envio da ECF, referente ao ano calendário 2015, até o dia 30/06/2016.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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