As pessoas jurídicas que possuem autorização judicial para suspenderem o pagamento do PIS e da COFINS incidentes sobre o valor do ICMS, devem preencher um novo registro na EFD Contribuições.
Trata-se do registro 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa, disponibilizado na versão 4.0.0 do programa validador da EFD Contribuições, a ser utilizado a partir da competência de janeiro de 2020.
No campo 05, do registro 1010 (Processo Referenciado), foram incluídos os códigos 12 a 19, para serem utilizados quando da suspensão. Ao indicá-los, será exigido o preenchimento do novo registro 1011, para detalhar as contribuições com exigibilidade suspensa.
O registro é dividido em dois grupos: o primeiro para detalhar os códigos e valores conforme a legislação vigente e o segundo para detalhe de códigos e valores conforme a autorização judicial.