EFD-REINF - ALTERAÇÃO

Informative • 09.12.2020
Edition 61 • Year 2020

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.996/2020, fixou o prazo de início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) para o 3º grupo de contribuintes, a partir de maio de 2021; e, incluiu o evento R-2055 nessa escrituração, que se refere a aquisição de produção rural.

O 3º grupo compreende os empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. Frisa-se que os contribuintes enquadrados no 1º e 2º grupos (contribuintes não enquadrados no Simples Nacional) já estão obrigados a entregar a EFD-REINF.

A informação relacionada ao evento R-2055 – Aquisição de produção rural está atualmente no eSocial e continuará nessa escrituração até a competência de abril de 2021.

A partir da competência de maio de 2021 a aquisição de produção rural deverá ser informada na EFD-REINF, competência em que se tornará obrigatório o uso da versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF, conforme o ADE COFIS nº 67/2020.

Por fim, lembramos que estão sujeitos a entregar a EFD-REINF as pessoas jurídicas, dentre outras, que prestam ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra; que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; as associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio; assim como as pessoas jurídicas que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, cujo leiaute ainda não foi publicado.

Para mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que contém as disposições relativas à EFD-REINF.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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