Foi publicada, em 24/6/2021, a nova versão do Guia Prático da EFD Contribuições (versão 1.35). Dentre as alterações promovidas nesta versão destacam-se as orientações sobre o tratamento e escrituração da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, inclusive nos casos de ações judiciais.
Por meio do referido guia a RFB manifestou-se sobre o julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 13/05/2021, que estabelece a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como sobre a orientação da PGFN sobre o tema, contidas no PARECER SEI nº 7698/2021/ME.
Nesse contexto, resta pacificado que as empresas, independentemente de terem protocolado ou não ação judicial, não devem mais incluir o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em relação às competências anteriores, o tratamento deve ser dado de acordo com a situação de cada empresa, considerando se a mesma possui ação judicial ou não, e verificando se a mesma transitou em julgado ou não.
O referido Guia também impõe a necessidade de retificação das EFD Contribuições de competências anteriores, podendo retroagir até 03/2017, conforme a situação.
Ficamos à disposição de nossos clientes para assessorá-los com a referida e esclarecimentos.
Atenciosamente,