O Portal do Estado do Rio Grande do Sul fez publicar matéria informando que o aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) passará a exigir, a partir do mês de competência agosto de 2018, que o arquivo da Escrita Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI) esteja assinado digitalmente.
A partir de agora, os dados devem ser importados de um arquivo EFD validado pelo Programa de Validação e Assinatura Nacional da EFD (PVA), assinado e pronto para ser transmitido, garantindo maior agilidade e consistência das informações prestadas ao Fisco gaúcho.
É importante destacar que o arquivo EFD não precisa ter sido previamente transmitido ao ambiente nacional do SPED, mas deve estar validado pelo PVA e assinado.
As datas de entrega da GIA e da EFD seguem inalteradas: dia 12 do mês seguinte para o envio da GIA e dia 15 do mês seguinte para o envio da EFD.
Além dessa mudança, os hashs do arquivo EFD (sha1) e do arquivo EFD assinado (md5) serão inseridos pelo processo de importação no campo ‘Observações (Informações Complementares)’ do Quadro E da GIA.
Também serão inseridas diversas informações relativas à EFD: mensagens de inconsistência que foram informadas no processo de importação, mas que não foram corrigidas, além de estatísticas diversas (começando por informações do CIAP).
Fonte: Geração da Guia do ICMS exigirá EFD validada e assinada – Portal do Estado do Rio Grande do Sul