ICMS – ATRASO NO PAGAMENTO

Informative • 09.04.2020
Edition 24 • Year 2020

Neste período de pandemia sanitária, causada pelo coronavírus, é difícil encontrar uma empresa que também não esteja passando por uma “pandemia econômica”.

A União já prorrogou o vencimento de alguns tributos e do cumprimento de algumas obrigações acessórias.  Em nossos Informativos nº 20, 22 e 23 abordamos as prorrogações já em vigor.

Quanto ao pagamento do ICMS, até o presente momento, há apenas o do vencimento do ICMS das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, por 90 dias.

Algumas empresas estão nos questionando sobre a possibilidade e consequências de deixar de pagar o ICMS, mesmo sem autorização legal.

Neste sentido, seguem algumas considerações, e consequências, para as empresas que deixarem de recolher ICMS:

a) as empresas perdem o direito ao crédito presumido a partir do momento em que estiverem inscritas em dívida ativa;

b) a concessão de regimes especiais de recolhimento de ICMS (como, por exemplo, para pagamentos do ICMS no fato gerador na saída de produtos ou importações) está condicionada a que o contribuinte esteja em dia com o recolhimento do ICMS; 

c) incidência de multa (0,33% ao dia até o limite de 20%) e juros de mora (equivalentes a SELIC);

d) impedimento de realizar transferência de saldo credor de ICMS para terceiros;

e) a inscrição em dívida ativa impede o acesso à Certidão Negativa; e,

f)  após a inscrição em dívida ativa a dívida é encaminhada à Procuradoria que inicia processo judicial de execução.

Assim, a empresa que deixar de recolher o ICMS, precisa estar ciente das consequências e dos custos envolvidos.

Caso ocorra prorrogação do recolhimento do ICMS enviaremos informativo imediatamente.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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