ICMS – MATERIAL DE USO E CONSUMO

Informative • 08.01.2020
Edition 4 • Year 2020

Por meio da Lei Complementar nº 171, publicada em 30/12/19, foi alterada a Lei Kandir (LC 87/96) para restringir a utilização de créditos de ICMS.

Desde a publicação original da Lei Kandir, já havia a indicação de que a utilização plena dos créditos incidentes sobre as compras não ocorreria de forma imediata.   

Com a publicação da LC 171, foi postergado para o dia 1º de janeiro de 2033, a utilização plena do ICMS contido sobre as compras de:

1. Material de uso e consumo;

2. Energia elétrica; e,

3. Comunicação.

Assim, a alteração que estava programada (crédito integral) para 1º de janeiro de 2020 não ocorrerá, logo os contribuintes não precisam alterar seus procedimentos.

Esta alteração já está incorporada no Regulamento do ICMS/RS por meio do Decreto Estadual nº 54.977, publicado em 07/01/2020.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Sign up to receive our legal updates!

Contato

Interested or have any questions?
Get in touch!

Please contact us and we will be happy to assist you.