ISENÇÃO DO ICMS NO TRANSPORTE DE CARGAS 30 set

Informative • 10.04.2019
Edition 15 • Year 2019

Por meio do Decreto 54.564, publicado no Diário Oficial do RS, em 04/04/19, o Estado do RS, voltou a isentar o ICMS incidente sobre o transporte de cargas nas operações interestaduais.

Com a mudança passa a ter isenção de ICMS as operações de transporte de cargas, tanto intermunicipal quanto interestadual, prestado por transportador estabelecido no RS, realizado a contribuintes inscrito no CGC/TE.

As empresas tomadoras deste tipo de serviço também devem levar em consideração esta mudança tributária, pois os custos de frete interestaduais não concederão mais direito de crédito de ICMS aos contratantes.

A mudança tem efeito retroativo a 1º de abril e se estende até o dia 30 de setembro de 2019.

 
Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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