Por meio do Decreto 54.564, publicado no Diário Oficial do RS, em 04/04/19, o Estado do RS, voltou a isentar o ICMS incidente sobre o transporte de cargas nas operações interestaduais.
Com a mudança passa a ter isenção de ICMS as operações de transporte de cargas, tanto intermunicipal quanto interestadual, prestado por transportador estabelecido no RS, realizado a contribuintes inscrito no CGC/TE.
As empresas tomadoras deste tipo de serviço também devem levar em consideração esta mudança tributária, pois os custos de frete interestaduais não concederão mais direito de crédito de ICMS aos contratantes.
A mudança tem efeito retroativo a 1º de abril e se estende até o dia 30 de setembro de 2019.