Por meio do Decreto nº 54.963, publicado no Diário Oficial do RS de 27/12/2019, o Estado alterou novamente a legislação do ICMS relacionado ao transporte de cargas.
Com a nova alteração, a isenção voltou a ocorrer apenas nas operações de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.
Esta isenção, até 31/12/19, abrangia inclusive os fretes cujo término ocorriam em outra UF.