O presidente da República, Jair Bolsonaro, fez publicar no DOU de hoje, a Medida Provisória nº 899, criando soluções de negociações (transação) de dívidas junto à União. Esta Medida Provisória é chamada pelo governo de “MP do Contribuinte Legal”.
A transação na cobrança da dívida ativa da União poderá ser proposta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, ou pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral da União.
A transação poderá dispor sobre (i) a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União, (ii) os prazos e as formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória, e (iii) sobre o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias.
TRANSAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
É vedada a transação que envolva a redução do montante principal do crédito inscrito em dívida ativa da União, devendo a proposta de transação nesta modalidade observar os seguintes limites:
a) quitação em até 84 meses, contados da data da formalização da transação. Se Pessoa Natural, ME ou EPP o prazo é de até 100 meses; e
b) redução de até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados. Se Pessoa Natural, ME ou EPP a redução pode chegar a 70%.
Não será permitido incluir na negociação créditos tributários que não estejam inscritos em dívida ativa, que sejam do SIMPLES NACIONAL e do FGTS.
TRANSAÇÃO DE DÍVIDA DISCUTIDA EM PROCESSO TRIBUTÁRIO
Outra modalidade de negociação contempla a possibilidade de o Ministro de Estado da Economia, com base em manifestação da PGFN, propor aos sujeitos passivos transação resolutiva de litígios tributários ou aduaneiros que versem sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica.
A transação somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação do edital relativo a transação, de ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.
REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A MP do Contribuinte Legal deverá ser regulamentada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, disciplinando os procedimentos necessários para elaboração da proposta, inclusive quanto ao formato e os requisitos da proposta de transação e os documentos que deverão ser apresentados.
Assim que forem publicados, os atos legais regulamentadores da MP do Contribuinte Legal serão comentados em Informativos específicos.
A Medida Provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser e convertida em lei.