Entrou em vigor em 1º/5/2023 a nova tabela progressiva para cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos mensais de pessoas físicas:
Além das alterações dos valores das faixas, foi instituído o desconto padrão (alternativo) de R$ 528,00, que, na prática, implementa a isenção (alíquota zero) para rendimentos até R$ 2.640,00, conforme noticiado nos meios de comunicação.
Salienta-se, no entanto, que a opção pelo referido desconto padrão substitui todos os demais descontos legais que o contribuinte teria sobre a base de cálculo, como, por exemplo, o desconto por dependente, a previdência social, a pensão alimentícia, dentre outros.
Estas alterações tributárias foram promovidas pela da Medida Provisória nº 1.171 de 30 de abril de 2023.