Informamos que a Nota Fiscal Eletrônica estará sujeita a novas regras de validação, com o inicio da exigência de utilização do código de benefício fiscal, e seu cruzamento com o código CST.
A critério das unidades federadas, a partir de 02/09/2019 as empresas que realizarem operações cujo CST indique alguma situação especial do ICMS (isenção, diferimento, redução de base, não incidência, suspensão ou substituição tributária) deverão obrigatoriamente indicar o código de benefício fiscal constante na tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração, correspondente a operação que estão realizando.
Esse código, antes usado somente no Sped Fiscal, agora passa a ser validado já na emissão da NF-e. O Rio Grande do Sul, juntamente com o Paraná e Rio de Janeiro, serão os Estados cujo início da validação se dará em setembro/19.
Uma tabela comparativa CST x Código de Beneficio Fiscal foi disponibilizada para download no Portal da Nota Fiscal Eletrônica através do link abaixo:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=
As alterações acima referidas constam na Nota Técnica 2019.001 versão 1.10.