Por meio do Decreto nº 56.150/2021, o Governo do Estado do RS estabeleceu o prazo para opção pelo ROT relativo ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de outubro de 2021, o período para opção é de 3 de novembro a 15 de dezembro de 2021.
Os contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de novembro de 2021, ou os contribuintes que forem excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2021, poderão realizar a opção até o último dia do mês subsequente ao mês do evento.
Poderá optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, o contribuinte substituído, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado, com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Sugerimos a leitura complementar sobre a matéria em nosso Informativo 05-20.