Foi publicada no DOU, de 02/102020, o Decreto nº 10.504 para prorrogar até 31 de dezembro de 2020 a alíquota ZERO do IOF, sobre as operações de crédito.
A alíquota ZERO já está em vigor desde 03 de abril de 2020. Vide nossos Informativos nº 20 e 44/2020.
Esta redução abrange as seguintes operações previstas no art 7º do Decreto 6.306/07:
a) na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) no adiantamento a depositante;
d) nos empréstimos;
e) nos excessos de limite;
f) nas operações referidas nos incisos I a V, quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo SIMPLES;
g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais;
h) nas operações cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários, apurados entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
A alíquota ZERO aplica-se sobre o IOF variável e sobre a alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento (0,38%), independentemente do prazo da operação.