PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DeSTDA

Informative • 15.04.2016
Edition 15 • Year 2016

Por meio do Ajuste SINIEF nº 7/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 13/04/16, o CONFAZ prorrogou para 20 de agosto de 2016, o prazo para o envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.

A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015, com o objetivo de substituir a GIA SN relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro 2016, obrigatoriamente para contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Ressaltamos que, com relação ao pagamento do imposto devido, não ocorreu prorrogação dos prazos. Continuam valendo os prazos previstos pelo Regulamento do ICMS/RS.

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