O Governo Gaúcho, por meio do Decreto Estadual nº 55.215, de 29 de abril 2020, prorrogou até 31/12/2020 algumas isenções e base de cálculo reduzida de ICMS.
Foram quatro, as principais prorrogações, a saber:
a) base de cálculo reduzida para saídas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, relacionados no Apêndice X do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIII);
b) base de cálculo reduzida para saídas de máquinas e implementos agrícolas, relacionados no Apêndice XI do RICMS (RICMS/RS, Livro I, art. 23, XIV);
c) base de cálculo reduzida nas saídas interestaduais de insumos destinados à agricultura e pecuária. (RICMS/RS, Livro I, art. 23, IX e X); e,
d) isenção do ICMS nas saídas internas (RS) de insumos destinados à agricultura e pecuária. (RICMS/RS, Livro I, art. 9º, VIII, e IX).
Este Decreto entrou em vigor em 01 de maio de 2020.