O Governo do RS, em razão da crise econômica provocada pela pandemia do Covid-19, prorrogou os prazos de recolhimento do ICMS dos comerciantes em geral, do dia 12 para o dia 25 do mês subsequente, das competências de fevereiro e março de 2021.
Ressalta-se que as referidas prorrogações de vencimento do ICMS não se aplicam aos armazéns, mercearias e farmácias que possuem os CAEs 8.02 e 8.05 e aos supermercados e minimercados enquadrados no CAE 8.03.
Base legal: Decreto Estadual nº 55.786, publicado no D.O.E. de 10/3/2021.