O Governo Gaúcho, por meio do Decreto Estadual nº 56.130, prorrogou por prazo INDETERMINADO, a suspensão do diferimento do ICMS incidente sobre a industrialização por encomenda, prevista no Apêndice II, Seção I, item II, do RICMS/RS, nas operações realizadas com empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro, na parte relativa às mercadorias fornecidas e empregadas pelo próprio estabelecimento industrializador.
Esta suspensão entrou em vigor em 1º de maio de 2020 e seu término estava previsto para 31/12/2021, conforme noticiado em nosso Informativo nº 27/2020.