Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, publicada no DOU de 13/05/2020, fica prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019.
O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.
Esta prorrogação também se aplica às situações especiais ocorridas de janeiro a junho de 2020, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.