O governo do estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE Nº 51 de 03/07/2020, publicou novas alterações no tocante a exigência do registro de passagem na entrada e na saída de mercadorias no estado.
Com efeitos retroativos a 01/07/2020 foi reestabelecida a exigência do registro de passagem nas operações de entrada de couro bovino no Estado/RS, exigência esta que estava suspensa desde 20/03/2020. O registro de passagem passou a ser exigido também na entrada de gasolina e óleo diesel.
Nas operações de saídas do RS de gasolina e óleo diesel, a exigência de registro de passagem também foi reestabelecida a partir de 01/07/2020.
Ainda segundo a IN, a partir de 01/11/2020, será exigido o registro de passagem na entrada e na saída do Estado das mercadorias: nafta, metanol e sorvetes.
A lista completa com todas as mercadorias sujeitas ao registro de passagem consta na IN DRP/RS 45/98, Tít. I, Cap. LXVI.