O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE nº 69, de 03/09/2020, publicou nova suspensão no tocante à exigência do registro de passagem na entrada e na saída de mercadorias no RS.
A lista completa com todas as mercadorias sujeitas ao registro de passagem consta na IN DRP/RS 45/98, Tít. I, Cap. LXVI.
A suspensão da exigência do registro de passagem tem efeitos retroativos a 01/09/2020 e vigora até 30/11/2020. A referida obrigação retornará a ser exigida partir de 01/12/2020.
O registro de passagem foi reestabelecido em 01/07/2020, após estar suspenso no período de 20/03/2020 até 30/06/2020.